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Passagem Escolar e TRI
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Cliente Legal e Informado

Embarque:
· A abertura das portas para embarque deve ocorrer, no mínimo, três minutos antes do horário da saída do ônibus. Em caso de chuva ou frio intenso, os motoristas são orientados a abrí-las antes.
· A partir do momento em que o ônibus fecha as portas, o embarque não é mais permitido.
·O ônibus pára somente na parada e para os clientes que ali estão.
Sinalize com bastante antecedência para um embarque seguro.
·O ônibus só pára uma vez na parada, exceto nos corredores de ônibus onde, caso seja o 4º ônibus em uma seqüência, segue até o início da estação e então realiza o embarque e desembarque dos clientes.
·Independente da sua lotação, o ônibus deve parar sempre que solicitado, sendo o embarque opção do cliente.
·Idosos devem se posicionar mais à frente no ponto de parada, para serem melhor visualizados pelo motorista. Ao embarcarem, devem apresentar a identidade ou passaporte especial à tripulação.

Dentro do ônibus:
·Para garantir a correta utilização do benefício de Passagem Escolar, a apresentação da Carteira Escolar é obrigatória e deve ser verificada pelo cobrador (port. 012/93 EPTC).
·O motorista deve conversar com o cliente apenas o essencial para responder alguma dúvida sobre o itinerário ou horário. Necessitando de maiores informações fale com o cobrador.
·Os assentos vermelhos ou preferenciais são destinados às pessoas com dificuldades de locomoção. Tanto o motorista quanto cobrador podem sugerir que outras pessoas dêem licença para essas pessoas, assim como qualquer passageiro. É uma questão de educação e bom senso.
Devido às dimensões internas do ônibus, o transporte de objetos de grande porte não é permitido.

Desembarque:
Para agilizar a circulação e a viagem, fique próximo à porta na hora de desembarcar e dê passagem para quem for descer.
·Ao desembarcar, sinalize com antecedência. Certifique-se de que o sinal sonoro ou luminoso foi acionado.

Troco fácil:
·Para seu conforto e agilidade, procure facilitar o troco ou utilizar vales adquiridos antecipadamente.
·Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 (vinte) vezes o preço da tarifa (Lei 6.075/88).
·As moedas são dinheiro corrente, por isso pedimos sua compreensão ao receber o troco em moedas.

Isenção de Tarifa:
·Mediante apresentação de carteira ou crachá oficial, têm direito à isenção: Oficiais da Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em serviço; Fiscais do Ministério do Trabalho, em serviço; Carteiros em serviço com malote; Agentes da EPTC e Rodoviários.
·Idosos entre 60 e 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e demais pessoas isentas pela EPTC devem apresentar a respectiva carteira;
·Idosos com mais de 65 anos, mediante a apresentação de identidade, estão isentos.
·Crianças de até seis anos podem passar por baixo da roleta. Em caso de ônibus cheio, as mesmas devem ficar no colo do responsável.
·Em dias de Passe Livre, todos os clientes estão isentos mas devem cruzar a roleta, com exceção de idosos e pessoas portadoras de deficiência.